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LGPD: como se adequar à lei?

Já em vigor no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regula a coleta, o tratamento, o uso e o armazenamento de dados pessoais no país.

Apesar de já estar aprovada desde 2018, lei passou a vigorar apenas em setembro com a sanção do presidente Jair Bolsonaro do Projeto de Lei de Conversão nº 34/2020, ainda que com pendências importantes.

Já falamos sobre a LGPD aqui mesmo no blog da Jump Label, falando sobre a importância da proteção de dados e em como podemos ajudar os clientes na implantação assertiva de um processo de Governança e Privacidade. Agora, com a LGPD em vigor, conversamos com um especialista no assunto, para levar informações de alto nível aos clientes da Jump Label.

O Adriano Mendes é sócio fundador do Assis e Mendes Advogados, escritório especializado em Direito Digital e Proteção de Dados. Ele nos contou um pouco sobre quais os impactos da lei e o que as empresas podem fazer para se adequar sem traumas, de forma rápida e simples.

Adriano, em primeiro lugar: a LGPD está mesmo em vigor? O que ainda falta no processo?

Depois de uma série de idas e vidas no Congresso em relação à data de vigência, a LGPD já está em vigor sim. A lei já estava prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, mas tentaram adiar esse prazo, que até foi aceito pela Câmara, mas não pelo Senado. Com a sanção do Presidente, ela já passa a ser considerada como válida pela Justiça brasileira desde o dia 18 de setembro.

Só falta mesmo a estruturação completa da ANPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A criação dessa entidade já foi formalizada em agosto e 5 diretores foram nomeados pelo presidente, passando pela sabatina do Senado. Mas é preciso ainda preencher os outros cargos e criar as diretrizes da Política Nacional de Dados Pessoais e da Privacidade (lembrando que será a ANPD quem irá fiscalizar e aplicar as multas, que já haviam sido prorrogadas para agosto de 2021).

Então quer dizer que sem a ANPD e o prazo das multas prorrogado, as empresas podem ficar tranquilas com os dados que manipulam?

Não, de maneira alguma! Com a vigência da lei, já temos visto diversos casos na Justiça utilizando a LGPD como argumento legal para mover ações, o que inclui desde pessoas físicas – como no caso de um estudante que questionou a proteção de dados da empresa de bilhete único de Pernambuco – até grandes empresas, que têm sido condenadas a pagar indenizações por infringir a LGPD.

Costumo dizer que “a LGPD é como se fosse um filho há muito esperado, mas que nasceu prematuramente”. Ou seja, o processo de aprovação e vigência da LGPD foi um tanto tumultuado e desorganizado, infelizmente, e agora, temos uma lei vigente, mas ainda sem uma Autoridade que determine sua aplicação. O resultado pode ser uma enxurrada de ações na Justiça contra as empresas, uma judicialização desnecessária.

Mas então o que as empresas devem fazer então para se adequar?

Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que não existe “bala de prata”, algo único que consiga solucionar todos os pontos trazidos pela LGPD, em todos os segmentos ou para todas as empresas. Cada uma deve olhar para as suas necessidades de adequação e conscientização e decidir o que implementar, diretamente ou através de seus Trusted Advisors e um ecossistema próprio.

É preciso lembrar que a adequação é uma jornada e envolve o trabalho conjunto de diversas áreas, demandando desde um mapeamento de dados rigoroso até equipamentos para segurança, acesso e backup e o desenvolvimento e adaptação de aplicações e ferramentas. Especificamente na governança dos dados, é sempre recomendável a adoção de plataformas que gerenciem a privacidade e os riscos de terceiros, em conformidade com a LGPD.

E no caso de empresas que prestam serviços ou utilizam grande quantidade de dados?

Bom, essas empresa têm de correr! Considerando que apenas o processo de assessment – o mapeamento dos dados pessoais dentro de uma empresa – leva em torno de 2 meses, essa empresas deve iniciar o processo de adequação o quanto antes. Além disso, os serviços ou produtos em desenvolvimento já deverão nascer com a preocupação de atender às regras da LGPD e proteção de dados, para atendimento do princípio do privacy by design.

Isso sem contar o processo de adequação jurídica em si, que deve passar pela garantia do atendimento a direitos dos titulares, a revisão de contratos/termos de uso e política de privacidade, a negociação de contratos e condições , e a capacitação e a nomeação do DPO, que é o responsável legal pela aplicação da LGPD na empresa. De qualquer forma, é sempre recomendável o apoio de uma consultoria especializada, que suporte tanto a TI (ou a área de desenvolvimento) quanto o próprio departamento jurídico da empresa.

E como é esse suporte? Como um escritório como o seu pode ajudar as empresas?

Nós ajudamos tanto empresas que não têm um departamento jurídico estruturado, quanto aquelas que o têm, mas que não contam com especialistas em proteção de dados. No primeiro caso, nós cuidamos de todo o processo, da adequação ao relacionamento com os órgãos de controle (a ANPD). No segundo, prestamos consultoria especializada.

Especificamente sobre o DPO, algo que temos visto bastante procura é a contratação de um profissional especializo de fora mesmo, como prestador de serviço. Esse modelo de “DPO as a service” tem várias vantagens, como o custo mais acessível (se comparado com um profissional de mesma qualificação), a atualização constante e ausência de conflito de interesses com outros cargos. Além disso, a disponibilidade é constante, já que o DPOaaS não tira férias (isso é algo que oferecemos também).

E então, por onde os clientes da Jump Label devem começar?

Bom, eu recomendo ao responsável da empresa que baixe já nosso Checklist LGPD, com um passo a passo detalhado para sua empresa se adequar a LGPD. Para um apoio especializado na adequação, entre com contato direto conosco. Temos ajudado na conformidade de produtos e serviços de empresas de diversos mercados e com certeza poderemos auxiliar também. E é claro: contar com os especialistas da Jump Label para acompanhá-lo em todo o processo.

Nuvem e a segurança para seu negócio

O armazenamento de dados e documentos físicos quase não fazem mais parte das empresas hoje em dia. Os papéis foram substituídos por arquivos online. E por isso é muito importante que cada empresa consiga manter esses documentos com a maior proteção possível, e o melhor lugar para isso é mantendo-os armazenados na nuvem.

Se, por algum motivo, você já perdeu dados do seu celular, como fotos, documentos, vídeos e outros arquivos porque não fez backup para a nuvem, provavelmente sabe o trabalho que dá conseguir arrumar tudo de novo, isto é, quando consegue, e a dor de cabeça é enorme. Se para conseguir arrumar dados pessoais que se perdem, já dá um trabalho, imagina para uma empresa perder seus dados ou de clientes que possam existir dentro dos computadores. Por isso é importante que os arquivos armazenados sejam sempre salvos com uma cópia para evitar maiores danos. Mas não adianta apenas deixar salvo em pen drive, pois até mesmo ele pode se perder ou ser danificado. Entretanto, a solução para a prevenção de dores de cabeça futuras pode estar ligada ao armazenamento de dados na nuvem.

O que é a Nuvem?

Mas você pode se perguntar o que é essa nuvem que tanto é falada. A nuvem é uma rede global de servidores remotos. Esses servidores guardam dados, aplicativos, conteúdos e outros serviços. Ao invés de arquivar documentos por um computador, é possível acessá-los online de qualquer lugar através de uma rede de internet.

Sabe-se que, apesar de ser mais fácil manter dados armazenados dentro dos computadores, sempre existe um risco muito grande em não ter cópias deles, uma vez que um computador ou dispositivo pode vir a ter falhas técnicas, sofrer panes no sistema ou queimar. E por isso os backups para a nuvem é tão importante. Uma vez que, mesmo que ocorram problemas com seu aparelho, não é necessário se desesperar, pois todos os seus arquivos continuam salvos e disponíveis na nuvem, e podem ser acessados de outros lugares. O que é um grande alívio para aqueles que dependem de documentos e informações importantes.

Armazenamento de Dados na Nuvem

As vantagens de se fazer backups são muito grandes, os provedores de backup contêm criptografia, o que significa que somente dispositivos autorizados podem acessar os dados. Isso é uma segurança muito grande, uma vez que ele protege você de hackers que tentam invadir o provedor, não é todo mundo que consegue ter acesso, o que reduz o risco de vazamento de informações.

As vantagens físicas também são grandes. Se uma empresa guarda seus documentos mais importantes e significativos dentro de pastas físicas em papeis, elas correm grande riscos de se perderem por aí. Por mais que seja trancado em gavetas, manter isso em lugares que outras pessoas possam ter acesso é um risco que não se deve correr. Além da probabilidade maior de roubo de dados, infelizmente, também existe a chance de acidentes acontecerem, como pegar fogo e acabar com os documentos, cair água e sabe-se mais quais riscos podem existir. Além de ajudar no meio ambiente no menor consumo de papeis. Não é preciso de muito para saber que as vantagens de usar o armazenamento na nuvem seja bem mais vantajoso. Pelo fato de ser online, é possível restaurar sistemas facilmente caso haja algum problema.

Segurança de Dados Existe ainda uma segurança e proteção jurídica, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), essa lei regula atividades de tratamento de dados pessoais. Essa é a mais significante legislação recente sobre a privacidade de dados, e tem feito muitos países começaram a pensar em coloca-la em vigor. Percebe-se que o backup para a nuvem é essencial na vida das pessoas, sendo por meio dos seus aparelhos celulares, tablets ou computadores. Mas é ainda mais importante dentro das empresas, que possuem milhões de dados a serem protegidos e guardados. Fale Conosco! A Jump Label conta com uma equipe de profissionais qualificados, que buscam não apenas uma solução técnica, mas um valor atrelado e com uma implantação assertiva, focando assim em uma solução completa para seu negócio.

A Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor em 2020: Sua empresa está preparada?

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi baseada na lei europeia GDPR, General Data Protection Regulation. Tem como intuito regulamentar o tratamento de dados de pessoas por parte das empresas. A Lei que foi sancionada em 14 de agosto de 2018, contribui e simplifica de certo modo, a tomada de decisão em relação à segurança da informação.

Uma pesquisa realizada em março deste ano pela Serasa Experian, mostra que cerca de 85% das companhias não estão entabuladas para seguirem todos os requisitos da Lei. Essa pesquisa revela que ainda existem muitos desafios a serem superados. Embora todas as instituições tenham desfrutado de uma margem de dois anos para entender o que é a LGPD e buscar conformidade, é possível afirmar que muitas empresas não estão preparadas para as mudanças relacionadas a LGPD.

Em vista disso, as alterações que estavam previstas para fevereiro de 2020 só passam a entrar em vigor a partir de agosto de 2020, pois viu-se a necessidade de um espaço para que as companhias se adequassem ao contexto legal. O fato é que, com o crescimento da tecnologia, cresce também a quantidade de informações e, por consequência, o risco de vazamento de dados. E que dados são esses? São todos aqueles capazes de identificar uma pessoa, sejam eles isolados, como o CPF, ou ainda um conjunto, como a parcial de um nome mais o endereço, por exemplo. Portanto, se fez necessário a criação de uma norma que passasse mais segurança aos usuários para confiarem os seus dados às empresas.

A nova lei no país garante que, caso alguma organização sofra uma violação, esta deverá ser informada, indicando publicamente a extensão do vazamento de dados pessoais. Se por um lado isso demonstra um alto nível de transparência, por outro pode ferir a confiança dos clientes. Nesse processo é importante que tudo seja documentado. As empresas precisam comprovar o porquê de determinados dados e informações, e o uso da tecnologia se faz necessário para empregar e acelerar a adoção das adequações à Lei, facilitando assim, a implantação de controles e revisão de procedimentos.

A LGPD engloba direitos básicos de todo cidadão brasileiro. Não respeitá-la e estar despreparado, podem causar sanções e multas que podem chegar a 50 milhões de reais ou até mesmo a proibição total de processamento.

A OneTrust é a plataforma de tecnologia utilizada para operacionalizar privacidade, segurança e gerenciamento de riscos de terceiros, incluindo a manutenção automática dos registros específicos necessários para demonstrar a conformidade com as regulamentações de privacidade da LGPD brasileira, da GDPR europeia, CCPA da Califórnia, e de mais de centenas de leis de privacidade do mundo.

Com mais de 700 colaboradores a nível mundial e mais de 2.500 clientes em 100 países, a OneTrust é controlada pela Manhattan Associates e pela VMware. Em conjunto com essa tecnologia líder de mercado, a Jump Label ajuda sua empresa a proteger informações corporativas e atender todos os requisitos LGPD.

A Jump Label conta com uma equipe de profissionais qualificados e certificados pela OneTrust, que buscam não apenas uma solução técnica, mas um valor atrelado e com uma implantação assertiva de um processo de Governança de Dados e Privacidade, focando assim em uma solução completa para cada negócio.

Considere buscar as novas tecnologias que ajudem a assegurar a proteção de dados de sua empresa, falta menos de um ano para que a LGPD entre em vigor, sua empresa está se preparando para esse novo momento? Entre em contato e entenda como nossa equipe pode auxiliar você a ir além do atendimento à LGPD.